Vocação Diplomática
Sendo uma ciência (isto é, passível de conhecimento objetivo), a diplomacia é sobretudo uma arte, ou seja, um saber fazer que exige criatividade e talento. A experiência é indispensável para formar um bom diplomata, cujo aprendizado é permanente. O Curso de Formação do Instituto Rio Branco leva em conta essas premissas.
Aqueles que ingressam na carreira diplomática provêm de áreas do saber cada vez mais diversificadas. Essa diversidade é benéfica para o Serviço Exterior Brasileiro, dada a amplitude da agenda diplomática atual. Com efeito, por sua natureza essencialmente política, a profissão diplomática não comporta uma formação específica. Todos os ramos do saber interessam ao agente diplomático para que possa tratar, com competência, dos problemas nacionais e melhor defender os interesses da sociedade brasileira. Seguem exemplos de contribuições de diferentes formações acadêmicas para a diplomacia. Direito O patrono da diplomacia brasileira fez dos estudos aprofundados de Direito Internacional importante instrumento para a consolidação dos nossos limites territoriais. Esses estão consolidados, mas o diplomata vocacionado para a área jurídica continuará a encontrar no Itamaraty amplo espaço para expandir suas potencialidades. Poderá participar ativamente da negociação dos tratados bilaterais e multilaterais. Terá atuação decisiva na defesa dos direitos e interesses do Brasil. Nos foros internacionais, patrocinará as causas do Brasil nos sistemas de solução de controvérsias, tais como o da Organização Mundial do Comércio e o do Mercosul, entre outros. Nas delegações junto aos organismos internacionais, poderá contribuir para o progresso do Direito Internacional Público, acompanhando as negociações de convenções em todas as áreas, com destaque para aquelas que visam a promoção dos direitos humanos, do direito internacional humanitário, do direito do comércio internacional, do direito da integração, etc. Nas missões diplomáticas e repartições consulares, o diplomata tem função relevante na assistência a brasileiros no exterior, garantindo-lhes a proteção necessária quando vítimas de denegação de justiça. |
Concurso de Admissão
O Ministério das Relações Exteriores realiza, como faz anualmente, concursos para incorporar mais brasileiros à Carreira de Diplomata. Quer contar com o seu talento para continuar a defender e promover o Brasil no exterior. Com longa tradição, o Itamaraty tornou-se uma instituição respeitada dentro e fora do país.
Cabe ao Ministério das Relações Exteriores coordenar a formulação e a execução de nossa política externa, em benefício dos interesses nacionais e em sintonia com a sociedade brasileira. O mundo é importante para o Brasil e o Brasil é importante para o mundo. Nossa inserção internacional é fator de desenvolvimento econômico e de justiça social. A vocação de serviço público do diplomata brasileiro pode ser também a sua. O Brasil tem reconhecida tradição diplomática e dispõe, assim, de condições de legitimidade para dar uma significativa contribuição ao entendimento internacional. Como diplomata brasileiro, você poderá participar desse esforço ainda no início de sua carreira. Aprovado no Concurso de Admissão, você ingressará no Curso de Formação em Diplomacia do Instituto Rio Branco (IRBr) – instituição acadêmica internacionalmente reconhecida como de excelência – já como Terceiro-Secretário da Carreira de Diplomata, com salário inicial, no Brasil, de R$ 10.906,86 (dez mil e novecentos e seis reais e oitenta e seis centavos). Trabalhará no Brasil e no exterior e terá seguro-saúde válido em qualquer parte do mundo. O Brasil quer um mundo mais justo, próspero e seguro. Você pode ajudar a construí-lo. |
Ingressando na Carreira Diplomática
Aprovado no Concurso de Admissão do Instituto Rio Branco (IRBR), você entrará para a carreira diplomática como Terceiro-Secretário. As classes seguintes na carreira são: Segundo-Secretário, Primeiro-Secretário, Conselheiro, Ministro de Segunda Classe e Ministro de Primeira Classe (Embaixador).
Todos os diplomatas têm de ser aprovados no Concurso de Admissão e – ao longo de sua carreira – farão também cursos obrigatórios de aperfeiçoamento. As funções principais de um diplomata são: bem representar o Brasil perante a comunidade de nações; colher as informações necessárias à formulação de nossa política externa; participar de reuniões internacionais e, nelas, negociar em nome do Brasil; assistir as missões no exterior de setores do governo e da sociedade; proteger seus compatriotas; e promover a cultura e os valores de nosso povo. Você será preparado para tratar – tendo sempre como ponto de referência os interesses do país – de uma série de temas, que vão desde paz e segurança, normas de comércio e relações econômicas e financeiras até direitos humanos, meio ambiente, tráfico ilícito de drogas, fluxos migratórios, passando, naturalmente, por tudo que diga respeito ao fortalecimento dos laços de amizade e cooperação do Brasil com seus múltiplos parceiros externos. |
3. Quais são os requisitos para inscrição no CACD?
Os requisitos para inscrição no CACD são:
a) Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível no endereço eletrônico do CESPE/UnB;
b) Pagar a taxa de inscrição.
Ao realizar sua inscrição no concurso, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que, caso aprovado, preencherá todos os requisitos exigidos com vistas à posse no cargo:
a) Ter sido aprovado no concurso;
b) Ser brasileiro nato, conforme o artigo 12, § 3º, inciso V, da Constituição Federal;
c) Estar no gozo dos direitos políticos;
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de candidatos cuja graduação tenha sido realizada em instituição estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar, até a data da posse, a revalidação do diploma exigida pelo MEC, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
g) Haver completado a idade mínima de 18 anos;
h) Apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada por meio de exames pré-admissionais, nos termos do artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
20. Quais provas compõem o CACD?
A Primeira Fase compreende a realização de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões de Língua Portuguesa, História do Brasil, História Mundial, Geografia, Política Internacional, Língua Inglesa, Noções de Economia, e Noções de Direito e Direito Internacional Público.
A Segunda Fase compreende a realização de prova escrita de Português, de caráter eliminatório e classificatório.
A Terceira Fase compreende a realização de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, de História do Brasil, Língua Inglesa, Geografia, Política Internacional, Noções de Direito e Direito Internacional Público, Noções de Economia, Espanhol e Francês.
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